TRF2 - 5001107-49.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001107-49.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: LEIDE DE SOUZA MATTOS BARTOLAZI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ARY LOUREIRO BORGES (OAB RJ245045)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 76, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 52, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL – INSS E COBAP -DESCONTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO IDÔNEOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO FRAUDULENTA - CARÁTER INDEVIDO DOS DESCONTOS -ERROR IN JUDICANDO QUANTO A EXTINÇÃO EM FACE DA ASSOCIAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO - RESITUIÇÃO DOBRADA A TITULO DE DANOS MATERIAIS A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELA COBAP - DANOS MORAIS IPSO FACTO - INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$ 3.000,00 A SER SUPORTADA DE FORMA PRIMÁRIA PELA COBAP E DE FORMA SUBSIDIÁRIA PELO INSS - OJ 7 DESTA 7ª TRRJ E TEMA 183 DA TNU - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:40
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/04/2025 13:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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17/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/12/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:25
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/11/2024 15:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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25/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:23
Determinada a intimação
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18/06/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 18:51
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG210808 - CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO)
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22/04/2024 16:35
Intimado em Secretaria
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22/04/2024 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 16:34
Intimado em Secretaria
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22/04/2024 16:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/04/2024 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/04/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 18:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 12:46
Determinada a citação
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21/03/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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