TRF2 - 5023013-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023013-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX SOARES GAMAADVOGADO(A): ISRAEL ANTONIO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ211279)ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA DA CRUZ (OAB RJ159347)ADVOGADO(A): DIEGO HONORATO DE ALMEIDA (OAB RJ167079)ADVOGADO(A): LUCIA ANDRE SAUER (OAB RJ113880)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a Revisar, em favor do requerente, a renda mensal inicial (RMI) do seu benefício de auxílio por incapacidade número 718.629.149-5, a partir da data de início (em 22/09/2024, evento 1, item 9, fl.1), aplicando-se a regra prevista no art. 32 da Lei 8213/91, com a redação que lhe deu a Lei 13.846 de 18/06/2019 no cálculo dos salários de contribuição relativos às atividades concomitantes atinentes aos períodos de de 21/09/2009 a 03/11/2009, de 03/02/2010 a 18/03/2010, de 01/04/2010 a 01/10/2011 e de 24/11/2006 a 12/07/2013.
Pagar ao autor as diferenças eventualmente apuradas decorrentes da RMI revista nos termos da letra ?a?, acima, a partir da data de início, observada a prescrição quinquenal prevista no parágrafo único do art. 103 da Lei 8213/91.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [2] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [4].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 23:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:15
Determinada a citação
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17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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