TRF2 - 5038798-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038798-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA PEIXOTO DA SILVA MERCIERADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES GOMES PARAIZO (OAB ES023885)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 650.843.447-4, a partir da data da cessação, ocorrida em 22/09/2024, devendo ser mantido até 15/04/2026, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos. -
16/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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01/05/2025 23:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA PEIXOTO DA SILVA MERCIER <br/> Data: 15/04/2025 às 15:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beir
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12/02/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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12/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:53
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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