TRF2 - 5025396-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025396-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos a unidade 503, bloco 4, do condomínio autor, relativamente ao período de 10/11/2021 à 10/04/2022, 10/06/2022 à 10/10/2022, 10/12/2022 à 10/03/2025 (prestações vencidas), além das prestações vincendas, com os acréscimos previstos na respectiva convenção, incidentes até o efetivo e integral pagamento, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
DEFIRO o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 143,09), na forma do art. 395 do Código Civil.
INDEFIRO os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. Tais valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
04/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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01/05/2025 20:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 09:41
Determinada a citação
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22/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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