TRF2 - 5012573-46.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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17/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012573-46.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANA BEATRIZ REIS DE ARAUJOADVOGADO(A): ANA JOICE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ185282)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de pensão pagos por intermédio do Benefício de nº 300370052-0; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. b. RECONHECER o direito da autora à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de pensão pagos pelo Benefício nº 300370052-0, a partir do diagnóstico médico em 08/2023, respeitada a prescrição quinquenal contada da propositura da demanda (18/10/2024), com incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:29
Despacho
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14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:42
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 15:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/10/2024 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/10/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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