TRF2 - 5079113-40.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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17/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/09/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079113-40.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENATO DE FARIA MONTE DE MELLOADVOGADO(A): SARA REGINA DE OLIVEIRA (OAB RJ074964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da decisão de evento 67, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução em relação às CDAs nº 70 6 18 035741-00, 70 6 20 060973-81 e 70 6 21 069384-77, com condenação da ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados no menor percentual legal, nos termos do art. 85, §4º, do CPC, a serem calculados sobre o valor das CDAs extintas.
A embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, porquanto não teria sido apreciada a aplicação do disposto no art. 90, §4º, do CPC/2015, segundo o qual, “se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade”.
Argumenta que, nos eventos 32 e 65, já havia requerido a extinção da execução relativamente às referidas CDAs em virtude de cancelamento administrativo, configurando o cumprimento da obrigação reconhecida, motivo pelo qual faz jus à redução da verba honorária.
Embora intimada, a embargada deixou de se manifestar. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos, verifica-se que, de fato, houve manifestação expressa da União pela extinção da execução em relação às CDAs supramencionadas, em razão de cancelamento administrativo, antes mesmo da decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no art. 90, §4º, do CPC/2015: reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da obrigação, hipótese em que se impõe a redução pela metade da verba honorária fixada.
Dessa forma, a decisão embargada, ao deixar de aplicar o dispositivo legal, incorreu em omissão, a qual ora se sana.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela União, para reconhecer a incidência do art. 90, §4º, do CPC/2015 e, consequentemente, reduzir pela metade os honorários advocatícios fixados na decisão de evento 67.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. -
13/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 12:05
Decisão interlocutória
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08/09/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:27
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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14/01/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/01/2025 00:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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11/12/2024 22:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:29
Decisão interlocutória
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11/07/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50188051520234020000/TRF2
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13/06/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:52
Despacho
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11/06/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 21:11
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50188051520234020000/TRF2
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15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 23:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50188051520234020000/TRF2
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18/12/2023 06:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 11:27
Juntada de Petição
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30/11/2023 19:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50188051520234020000/TRF2
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29/11/2023 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50188051520234020000/TRF2
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14/11/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 19:15
Determinada a intimação
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26/10/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 16:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 10:43
Juntada de Petição
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05/10/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2023 17:36
Decisão interlocutória
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28/09/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2023 12:32
Determinada a intimação
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11/09/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 11:45
Juntada de Petição
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17/08/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 05:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2023 15:32
Determinada a citação
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24/07/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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