TRF2 - 5004763-84.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004763-84.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ALEXANDRE JORGE DE ALMEIDA COELHOADVOGADO(A): JOAO FELIPPE CODESSO DE SOUSA (OAB RJ242692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora, em sua petição inicial, juntou “detalhamento da análise e decisão de requerimento administrativo” (evento1_Out15), fornecido pelo INSS, que confirma a realização da avaliação médica, que teria constatado a existência de impedimento de longo prazo, bem como confirma que o autor preenche o requisito de miserabilidade.
Contudo, ainda no referido documento, é possível observar que seu requerimento foi indeferido por não atender o critério de deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
Assim, da análise do documento supracitado, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
04/09/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 16:22
Despacho
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15/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 23:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 27/04/2025 23:28:59)
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12/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:59
Determinada a citação
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12/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Despacho
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13/09/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOA)
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19/08/2024 09:01
Despacho
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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