TRF2 - 5013789-42.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 14:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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18/09/2025 13:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 23/10/2025 14:00
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5013789-42.2024.4.02.5110/RJ RÉU: ALEXSANDRE ROSARIO PEREIRAADVOGADO(A): MARIA ANALIA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ099779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ALEXSANDRE ROSARIO PEREIRA, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, tendo em vista que, em 24/01/2018, o acusado teria obtido para si ou para outrem, vantagem ilícita, proveniente de benefício previdenciário de pensão por morte NB 21/181.623.439-4, mediante a apresentação de documentos falsos para simular a existência de união estável com a instituidora do benefício ZENAIDE TAUFNER AGUILAR. Evento 60, resposta à acusação apresentada pela Defesa do acusado ALEXSANDRE ROSARIO PEREIRA, na qual a parte limita-se a insistir na possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, sem trazer qualquer tese defensiva ou preliminar apta a ensejar absolvição sumária.
Evento 68, manifestação do Ministério Público Federal, por meio da qual reiterou a inexistência de fundamentos para a oferta de novo acordo de não persecução penal, destacando a postura desidiosa da defesa e requerendo o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. É o breve relatório do necessário.
DECIDO Inicialmente, verifico que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez presentes os pressupostos processuais e condições da ação, consubstanciados nos indícios de autoria e materialidade, bem como na justa causa, haja vista, sobretudo, a cópia do processo concessório do NB 21/181.623.439-4 (fls. 10/67 do evento 22, INQ1); os documentos apresentados ao INSS (fls. 20/23 e 40/41 do evento 22, INQ1); a informação prestada pela operadora CLARO S.A (fl. 02 do evento 26, INQ1); e o Ofício nº 007/2024 - 1º Ofício/Notas (fl. 07 do evento 26, INQ1), todos do inquérito policial nº 5002534-92.2021.4.02.5110.
Ressalte-se que, conforme decisão anterior (evento 30, DESPADEC1), foi oportunizada à Defesa a possibilidade de, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do eventual interesse em provocar o órgão revisional do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Contudo, a defesa manteve-se inerte no prazo assinalado, restando configurada a preclusão.
A manifestação posterior, por ocasião da resposta à acusação, não supre a perda da faculdade processual.
Assim, não se fazendo presente, ao menos por ora, qualquer das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP ou de rejeição da denúncia do artigo 395, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento da presente ação penal, designando o próximo dia 23/10/2025, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma presencial, em sala especialmente preparada para este fim, na sede desta Subseção.
Intime-se o MPF para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço da testemunha MAITE TAUFNER ACIOLI AGUILAR, através do email [email protected], devendo a Secretaria juntar o email aos presentes autos com nível de sigilo: Sigiloso (Interno Nível 2). O mandado de intimação correspondente também deverá ser expedido com o mesmo nível de sigilo.
Intimem-se pessoalmente o acusado e a testemunha arrolada pela acusação (evento 1).
Fica expressamente autorizado o cumprimento dos expedientes na forma remota.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:03
Despacho
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10/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:06
Despacho
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07/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 21:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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27/06/2025 18:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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27/06/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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06/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:41
Despacho
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 13:41
Despacho
-
04/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 00:04
Determinada a intimação
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:46
Determinada a intimação
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13/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:25
Despacho
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17/12/2024 08:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:57
Juntada de Petição - ALEXSANDRE ROSARIO PEREIRA (RJ099779 - MARIA ANALIA DOS SANTOS SOUZA)
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11/12/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/12/2024 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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06/12/2024 12:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/12/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:12
Recebida a denúncia
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28/11/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:29
Distribuído por dependência - Número: 50025349220214025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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