TRF2 - 5002906-15.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-15.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO CESAR PINTOADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria programada ao autor, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER reafirmada (31.07.2025), pagando atrasados e observada a prescrição quinquenal.
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido pagos a título de benefício inacumulável com a aposentadoria.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:58
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:50
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:36
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 13:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/05/2024 12:27
Distribuído por dependência - Número: 50069475920234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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