STJ - 0100802-41.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100802-41.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão, em parte, à exequente.
Consoante o Tema 1.012/STJ (REsp 1.696.270), a adesão a parcelamento não afasta as penhoras já efetivadas, que devem ser mantidas até o integral cumprimento do acordo.
No caso, entretanto, verifica-se que, após intimada da penhora, a executada diligenciou para adesão ao parcelamento, não havendo notícia de depósito judicial efetivado nos autos.
Dessa forma, tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
20/06/2020 13:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/06/2020 13:22
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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01/06/2020 14:46
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação/inclusão da autuação, colocando como Agravado FAZENDA NACIONAL, de acordo com fl. 307 e fl. 338.
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27/05/2020 19:01
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 358854/2020 (Juntada automática)
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27/05/2020 19:01
Protocolizada Petição 358854/2020 (PET - PETIÇÃO) em 27/05/2020
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26/05/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/05/2020
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25/05/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/05/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/05/2020
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22/05/2020 19:10
Não conhecido o recurso de CLÍNICA CIRÚRGICA SANTA BÁRBARA LTDA
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06/02/2020 13:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/02/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/01/2020 10:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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