TRF2 - 5002073-14.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002073-14.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: VOLARE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por VOLARE VEICULOS LTDA em DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SÃO MATEUS objetivando, liminarmente, a suspensão da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) incidente sobre as remessas realizadas a pessoas jurídicas contratadas residentes ou domiciliadas em países signatários do GATT, GATS e/ou TRIPS, ao final, a concessão da segurança pleiteada.
Afasto a prevenção apontada na capa dos autos, considerando que os pedidos são distintos.
Anote-se no sistema.
Entendo que, no caso dos autos, não há urgência que imponha a concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars, com o sacrifício do contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de reavaliação, após prestadas as informações, caso o requerimento venha a ser reiterado pela parte impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009.
Dê-se ciência da demanda ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, caso queira, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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