TRF2 - 5031632-18.2022.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 10:54
Despacho
-
02/02/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 13:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50316321820224025101
-
17/08/2022 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
-
17/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
27/06/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:28
Concedida a Segurança
-
24/06/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/06/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 10:07
Juntada de Petição
-
04/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2022 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2022 15:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/05/2022 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OU SEU SUBSTITUTO (COSME VELHO) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nova Iguaçu - EXCLUÍDA
-
05/05/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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