TRF2 - 5098936-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098936-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA II, representado por seu síndico, Alexandre Soares da Silva, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ 11.211,09, referente às cotas condominiais em atraso, bem como, as cotas condominiais que vencerem no curso do processo.
Evento 10 - sentença de mérito julgando procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas , relativas ao período de março de 2022 a dezembro de 2023, bem como, as cotas condominiais que vencerem no curso do processo. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no Art. 1336, §1º do Código Civil. A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem honorários. Custas para recurso na forma da Lei. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 20(vinte) dias, planilha de cálculo elaborada com os critérios estabelecidos acima.." Evento 33 : acórdão conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado: "A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar a RÉ ao pagamento dos débitos condominiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.
Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrente vencedor.
Intime-se." Evento 40: parte autora junta petição e planilha de cálculos com o valor que entende devido.
Evento 43: certidão de trânsito em julgado.
Evento 46: parte ré acosta petição e anexo com cálculo realizado pela CEF, porém não junta nos autos comprovante de pagamento do valor devido. Dessa feita, intime-se a parte ré para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, objeto da presente demanda.
Prazo 05 (cinco) dias. Após a juntada do documento, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação determinada na sentneça foi cumprida, bem como para que requeira o que entender de direito.
Atente-se a autora para o fato de que, uma vez depositada a quantia, poderá a mesma, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia da sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia. Decorrido o prazo, sem manifestação, baixem-se e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:11
Determinada a intimação
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27/07/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/05/2025 06:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO15
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09/05/2025 06:04
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 05:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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02/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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19/03/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 18:56
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 16:01
Determinada a intimação
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24/02/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:27
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/01/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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29/12/2024 06:31
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 21:23
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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02/12/2024 16:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 16:14
Determinada a citação
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02/12/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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