TRF2 - 5019788-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019788-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA DE MELLO CUNHA (OAB RJ162270) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
Vale ressaltar que a referida declaração deverá ser assinada pela parte autora ou ser subscrita por sua advogada constituída, sendo certo que, nesse último caso, deverá juntar ao feito nova procuração em que conste outorga à advogada de poderes específicos para renunciar a eventual condenação excedente a sessenta salários mínimos; b) junte aos autos cópia do pedido de prorrogação do benefício e a respectiva negativa da autoridade administrativa, a fim de demonstrar interesse de agir, conforme a sua causa de pedir; c) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem oportunamente conclusos conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
04/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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