TRF2 - 5003375-49.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003375-49.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS ALVES BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REVISÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 20, EC 103/2019.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSOS DO AUTOR E CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de aposentadoria. 2.
Pleiteia a parte autora seja concedido benefício mais vantajoso, conforme regra do art. 20, da EC 103/2019. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
Não merece reforma a sentença.
A teor da tabela a seguir, não alcança a autora tempo suficiente a permitir seja o benefício de aposentadoria concedido conforme critérios do art. 20, da EC 103/2019: Data de Nascimento29/09/1965SexoFemininoDER18/03/2023 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1PA01/09/198716/10/19871.000 anos, 1 mês e 16 dias22-03/11/198701/12/20041.0017 anos, 0 meses e 29 dias2063-13/09/200622/09/20091.003 anos, 0 meses e 10 dias374-14/06/201031/07/20111.001 ano, 1 mês e 17 dias145-01/08/201131/01/20131.001 ano, 6 meses e 0 dias186-01/02/201301/01/20171.003 anos, 11 meses e 1 dia487-01/08/201818/12/20201.002 anos, 5 meses e 0 dias298-05/01/202118/03/20231.002 anos, 3 meses e 0 dias27 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)11 anos, 3 meses e 0 dias13633 anos, 2 meses e 17 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)5 anos, 6 meses e 0 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)12 anos, 2 meses e 12 dias14734 anos, 1 meses e 29 diasinaplicávelAté a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)28 anos, 0 meses e 26 dias34154 anos, 1 meses e 14 dias82.1944Até 31/12/201928 anos, 2 meses e 13 dias34254 anos, 3 meses e 1 dias82.4556Até 31/12/202029 anos, 2 meses e 13 dias35455 anos, 3 meses e 1 dias84.4556Até 31/12/202130 anos, 2 meses e 13 dias36656 anos, 3 meses e 1 dias86.4556Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022)30 anos, 6 meses e 17 dias37156 anos, 7 meses e 5 dias87.1444Até 31/12/202231 anos, 2 meses e 13 dias37857 anos, 3 meses e 1 dias88.4556Até a DER (18/03/2023)31 anos, 5 meses e 1 dia38157 anos, 5 meses e 19 dias88.8889 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 18/03/2023 (DER), a segurada: tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 28 anos), o tempo mínimo de contribuição (30 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 11 meses e 17 dias).
O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991").não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o pedágio de 100% (1 anos, 11 meses e 4 dias). 4.
Consoante destacado no julgado, Para estender seu tempo de contribuição em relação ao que lhe foi atribuído, seria preciso que a autora comprovasse novos vínculos de trabalho; não o fez.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença integralmente. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigência suspensa em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
17/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:19
Conhecido o recurso e não provido
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31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 06:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:34
Determinada a citação
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30/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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