TRF2 - 5063343-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063343-70.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDUARDO DE LIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS (OAB RJ162946) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
APRECIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandante em face da sentença (ev. 25), que julgou a demanda improcedente.
O recurso, no entanto, é intempestivo.
Conforme consta no evento 28, a intimação foi disponibilizada no DJEN em 02/06/2024.
Portanto o prazo recursal teve início em 04/06/2025, dia útil seguinte à publicação da intimação, na forma do artigo 224, § 3º, CPC.
O recorrente deve ter atenção para o fato de que o dia de disponibilização é aquele no qual o documento passa a constar no DJEN, neste caso: 02/06/2025, enquanto que a publicação é apenas um marco legal para fins de contagem de prazo.
Conforme está disposto no § 2º do artigo 224 do CPC (meus destaques): Art. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Ressalto que foi providenciada a consulta ao DJEN e a intimação do recorrente está corretamente disponibilizada na edição do dia 02/06/2025.
Logo, considerando que o último dia do prazo recursal foi 17/06/2025 (ev. 26), o recurso cível interposto em 23/06/2025 (ev. 33) é intempestivo.
Ante o exposto, voto por não conhecer do recurso cível, nos termos da fundamentação acima apresentada. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, com suspensão da exigibilidade na forma do artigo 98, caput e §3º do Código de Processo Civil, pois deferida a gratuidade da justiça (ev. 8).
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
05/09/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:57
Não conhecido o recurso
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25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:34
Determinada a citação
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10/09/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 08:56
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:39
Determinada a citação
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30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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