TRF2 - 5003013-16.2020.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003013-16.2020.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: SUPERMERCADO SANSAO LTDAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330) DESPACHO/DECISÃO O STJ decidiu a questão controversa debatida nestes autos por meio do Tema Repetitivo 1079, com a fixação da seguinte tese: i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.(STJ, REsp 1.898.532, rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, 1ª Seção, j. em 13/03/2024, DJe 02/05/2024; grifei) Tendo em vista a publicação do acórdão paradigma, retire-se a anotação de sobrestamento deste processo no eproc e retome-se o andamento do feito, conforme art. 1040 caput e inc.
III do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-se à impetrante manifestar sua desistência, conforme §1º do art. 1.040 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2021 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/02/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2021 10:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2021 10:47
Autos com Juiz para Sentença
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27/01/2021 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2021 13:24
Juntada de Petição
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09/12/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2020 05:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2020 17:23
Juntada de Petição
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16/11/2020 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2020 05:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2020 10:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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07/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2020 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2020 20:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2020 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 11:05
Despacho
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28/10/2020 08:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/10/2020 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2020 12:38
Despacho
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14/10/2020 08:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/10/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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