TRF2 - 5010951-05.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010951-05.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUAN FRANKLIN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MICHELLE RODRIGUES PINHEIRO ALVES (OAB RJ223305) DESPACHO/DECISÃO A demanda ajuizada pelo Autor não se limita à postulação de benefício de saúde, indenização ou obrigação de fazer em caráter individual.
Trata-se, em verdade, de ação voltada à anulação de ato administrativo consistente em seu licenciamento/dispensa da Organização Militar, supostamente realizado de forma ilegal ou abusiva, em afronta a normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a carreira militar e a proteção ao direito à saúde.
A Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), em seu art. 3º, §1º, inciso III, expressamente exclui da competência dos Juizados as causas que tenham por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, ressalvadas apenas as hipóteses de lançamento fiscal.
No caso concreto, o acolhimento da pretensão de reintegração do Autor ou de reconhecimento da nulidade da dispensa implicaria declaração de nulidade ato administrativo, matéria que escapa da competência do Juizado Especial Federal.
Considerando que a presente demanda tem por objeto a anulação de ato administrativo de licenciamento/dispensa do Autor da Organização Militar, matéria expressamente excluída da competência do Juizado Especial Federal (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001), determino a conversão do feito para o procedimento comum.
Para tanto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, se necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a às disposições do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda às alterações cadastrais necessárias no sistema, de modo a ajustar a classe processual e o rito, garantindo a regular tramitação do feito perante a Justiça Federal comum. -
17/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:32
Despacho
-
19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:25
Determinada a citação
-
18/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000204-95.2025.4.02.5106
Reginaldo Martins Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020377-58.2025.4.02.5101
Anita Ferrari
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 08:36
Processo nº 5003417-46.2024.4.02.5106
Marcio Aurelio Gomes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013655-15.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Tiago Pereira Ney Material de Construcao...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012954-64.2023.4.02.5118
Francisco Lima dos Santos Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 14:30