TRF2 - 5090708-07.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/09/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090708-07.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 117: 1 - A indisponibilidade de bens por meio do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é admissível, somente, em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, especificamente prevista no art. 185 – A do CTN, conforme entendimento pacífico e unanime, nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 185-A DO CTN.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia posta nos autos cinge-se a aferir a viabilidade de pedido de indisponibilidade de bens dos Agravados, por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em sede de execução extrajudicial ajuizada pela CEF - Caixa Econômica Federal, oriunda de inadimplemento contratual. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade do art. 185-A do CTN às execuções fiscais ajuizadas para cobrança de dívida de natureza não tributária, hipótese adstrita aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Precedentes: TRF - 2ª Região.
Oitava Turma Especializada.
AG 0000059- 29.2019.4.02.0000.
Relator: Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA.
E-DJF2R 24/05/2019.
Unânime; TRF - 2ª Região.
Quinta Turma Especializada.
AG 0009307- 53.2018.4.02.0000.
Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS.
E-DJF2R 28/11/2018.
Unânime. 3.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 – Agravo de Instrumento nº 0010903-72.2018.4.02.0000 – 8ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR – Rel.
Des Fed.
GUILHERME DIEFENTHAELER - publicada em 20/12/2019). 2 - Ressalto à Exequente que já foram efetivados nestes autos consultas e/ou bloqueios por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3 - Defiro, contudo, a anotação via sistema SERASAJUD. 4 - Intime-se a Exequente (CEF) para ciência e manifestação em 15 dias. 5 - Nada mais sendo requerido, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição – nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º., do Código de Processo Civil. a) Decorrido o prazo acima, sem que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos (sem baixa na distribuição), nos termos do §2º, do artigo supracitado, quando começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º. do mesmo diploma).
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, a pedido do exequente, se forem encontrados bens penhoráveis (§3º). b) Decorridos 5 (cinco) anos após o arquivamento, sem manifestação da exequente, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução, nos moldes do §5º do mesmo artigo. -
05/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 08:15
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:41
Determinada a intimação
-
24/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2025 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
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12/03/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
10/03/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 10:52
Despacho
-
25/01/2025 13:52
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Petição
-
16/10/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/10/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:50
Determinada a intimação
-
15/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/04/2024 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/04/2024 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 15:51
Despacho
-
05/02/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/11/2023 11:29
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 12:45
Juntada de Petição
-
27/11/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:20
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 11:31
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 00:06
Juntada de Petição
-
21/11/2023 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 17:28
Despacho
-
19/09/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 22:49
Juntada de Petição
-
18/09/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 09:21
Determinada a intimação
-
26/07/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/07/2023 23:55
Juntada de Petição
-
11/07/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:20
Determinada a intimação
-
13/06/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/04/2023 17:07
Despacho
-
16/02/2023 21:43
Juntada de Petição
-
16/02/2023 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 12:39
Transitado em Julgado - Data: 02/02/2023
-
02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2022 08:17
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 18:46
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 18:00
Despacho
-
06/07/2022 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2022 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 07:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
24/05/2022 14:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2022 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2022 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 22/03/2022 13:34:26)
-
18/03/2022 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/02/2022 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2022 18:31
Despacho
-
29/11/2021 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/11/2021 08:48
Juntada de Petição
-
04/11/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2021 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 14:54
Determinada a intimação
-
30/09/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2021 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2021 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2021 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2021 03:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2021 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 14:28
Determinada a citação
-
25/08/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00