TRF2 - 5011072-29.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011072-29.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal (Evento 42) interpostos, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 29). 2.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3.Igualmente, nos termos do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 5º Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região. (GRIFO NOSSO) 4. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 29), tanto no julgamento dos embargos de declaração (Evento 37), foram prolatadas de forma monocrática pelo Relator. 5. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 6.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 7.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, bem como NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:48
Não conhecido o recurso
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03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 11:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABVICE
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03/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 14:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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01/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:29
Conhecido o recurso e não provido
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12/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2023 20:23
Juntada de Petição
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01/03/2023 13:16
Juntada de Petição
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10/11/2021 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/10/2021 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2021 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2021 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2021 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2021 11:17
Determinada a citação
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02/09/2021 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2021 17:16
Alterado o assunto processual
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04/08/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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