TRF2 - 5098551-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5098551-18.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DOUGLAS CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se negou provimento a recurso de agravo de instrumento (medida de urgência) interposto em face da decisão proferida nos autos do processo nº 5086710-26.2024.4.02.5101. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (deferida nos autos do processo 5086710-26.2024.4.02.5101), está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal já “consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário.
Aplica-se, portanto, a Súmula 735 do STF ao caso: ‘Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar’” (ARE 1.166.504, Relator Ministro Edson Fachin, publicação em DJe-224 de 22/10/2018). 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:48
Recurso Extraordinário não admitido
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04/09/2025 10:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 07:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/05/2025 18:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 22:00
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50867102620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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