TRF2 - 5012324-95.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012324-95.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRESA SILVA DE AZEVEDOADVOGADO(A): DAVISON LINO DE MOURA (OAB RJ228773)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a contar da data do requerimento administrativo (08/06/2024 - evento 6, ANEXO4); (b) condenar o INSS a PAGAR as parcelas atrasadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, desde a data inicial do benefício (DIB), até a data da sua efetiva implementação, com juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC. Diante da presença da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda imediatamente o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento. Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB 715.208.841-2 ESPÉCIE Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 08/06/2024 DIP DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:48
Despacho
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/02/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/12/2024 13:05
Juntada de Petição
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30/12/2024 13:00
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESA SILVA DE AZEVEDO <br/> Data: 07/01/2025 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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22/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 01:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/10/2024 19:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 04:53
Juntada de Petição
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16/10/2024 04:49
Juntada de Petição
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15/10/2024 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 20:00
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT01F)
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14/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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