TRF2 - 5001127-73.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001127-73.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARGARETE DOS SANTOS MOURA DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da parte autora de Evento 46, tendo em vista o primado da publicidade dos atos processuais (Constituição da República – CR, inciso LX do art. 5º e inciso IX do art. 93).
Ademais, as novas implementações do sistema eproc já alteraram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de pagamento de Precatórios e RPVs.
Reintime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, apresentar nova planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a correta identificação de cada verba, para o cadastro do requisitório de valores (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
05/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:54
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 18:55
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/02/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:23
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/02/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição
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16/01/2025 09:43
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:57
Determinada a citação
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21/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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