TRF2 - 5005555-77.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005555-77.2024.4.02.5108/RJAUTOR: GABRIELA CARDOSO DOMINGUES MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): JAKELINE CORREIA RIBEIRO (OAB RJ143750)RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto: I- EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da réu MERCADOPAGO REPRESENTAÇÕES LTDA., na forma do art. 485, IV do CPC/15 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art.51, III, da Lei n. 9.099/95.
I- JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do Art. 487, I do CPC, para condenar a ECT a pagar, a autora: (i) a título de danos materiais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao valor descrito mais o valor de R$ 141,38 (cento e quarenta e um reais e trinta e oito centavos) , referente ao envio do produto quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir de 31/01/2022, data do evento danoso; e (ii) a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, valor sobre o qual incidirá juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (31/01/2022), e, a partir desta sentença, terá incidência apenas a taxa SELIC, que inclui juros de mora e correção monetária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, ressalvada a hipótese de recurso para as Turmas Recursais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista o evento 6, ctps2.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg.
Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
18/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:24
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 21:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:45
Despacho
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28/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:24
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/03/2025 10:38
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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09/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:08
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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