TRF2 - 5007569-46.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:49
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007569-46.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: NORIVAL MARTINS DA CUNHAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) DESPACHO/DECISÃO A data expressa no contrato de honorários (evento 42, CONHON2) anexado aos autos ultrapassa o limite temporal considerado razoável pelo Juízo, qual seja, de 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação, e deverá, então, ser reparada.
Ressalto, ainda, que a data é anterior àquela presente no instrumento procuratório (evento 1, PROC2).
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento aos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 (EAOAB), juntar aos autos o respectivo contrato, para fins de reserva dos honorários advocatícios, devendo, para tanto, apresentá-lo com (i) data contemporânea, (ii) assinatura dos contratantes, sendo a do(a) autor(a) compatível com o seu documento de identidade (evento 1, RG3) e, também, (iii) indicação da sociedade de advogados beneficiária (evento 1, PROC2). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, indeferida a reserva dos honorários contratuais.
O cumprimento da obrigação de fazer foi comprovado por meio das telas anexadas aos Eventos 51.1 e 51.2 (31/637.660.111-5).
Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria/JF para elaboração do cálculo referente às parcelas atrasadas devidas à parte autora/exequente, tendo como parâmetro os termos do título judicial. evento 37, SENT1 (ii) pagar os atrasados de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) desde 16/10/2024 até o efetivo restabelecimento do benefício. Deve haver compensação com rendas mensais de benefício por incapacidade eventualmente percebidas no intervalo. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos; Na planilha de cálculo deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, desde que a determinação contida no segundo parágrafo deste despacho seja pontualmente cumprida; e c) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01 (evento 23, PGTOPERITO1).
Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
18/09/2025 21:11
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
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18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:11
Determinada a intimação
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18/09/2025 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:21
Juntado(a)
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18/09/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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18/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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28/04/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 16:23
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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29/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NORIVAL MARTINS DA CUNHA <br/> Data: 18/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TAS
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05/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição
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30/11/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 22:57
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:49
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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29/11/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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