TRF2 - 5045225-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045225-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO GILDO DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer e determinar a avervação do tempo de serviço especial prestado entre 01/04/2001 a 06/03/2020 como especial à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S/A, na qualidade de empregado; b) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria, NB 208.709.941-8, conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 07/06/2023 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 36 anos, 10 meses e 25 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 04:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:48
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:54
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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