TRF2 - 5011832-40.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5011832-40.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANTONIO ANDRE DA SILVA em razão do descumprimento/inadimplemento do contrato 0000993355164421.
Embargos monitórios no evento 55.1.
Sustenta, em síntese, a nulidade do contrato que embasa a ação monitória, por se tratar de negócio fraudulento já declarado nulo em outro processo judicial.
Alega carência da ação pela ausência de memória de cálculo e divergência de valores, bem como ilegitimidade passiva, porquanto os valores teriam sido creditados em favor de terceiros (empresa Salles Brasil Cred).
Argumenta ainda a inexistência da dívida, descontos indevidos em sua aposentadoria, excesso de execução e prática de anatocismo.
Requer, subsidiariamente, a repetição do indébito, em dobro ou de forma simples.
Aduz, ainda, ser pessoa idosa e hipossuficiente, postulando o benefício da gratuidade de justiça e a suspensão de qualquer mandado de pagamento.
CEF apresenta impugnação aos embargos monitórios no evento 61.1.
Defende a regularidade do contrato, celebrado digitalmente mediante biometria facial, com crédito efetivado na conta do embargante.
Sustenta que houve pagamento de 14 parcelas do empréstimo, afastando a alegação de fraude.
Argumenta pela improcedência da tese de nulidade, ressaltando que a CEF não participou da ação anterior em que se discutiu o mesmo contrato.
Aduziu que a Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial válido, que confere liquidez, certeza e exigibilidade ao crédito perseguido.
Decido.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98,99§ 3º do Código de Processo Civil 55.4.
Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
17/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 23:27
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
12/02/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/02/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2025 13:02
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 19:26
Despacho
-
31/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 11:58
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
15/09/2024 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2024 16:17
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:55
Despacho
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/04/2024 22:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
09/04/2024 02:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/12/2023 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/11/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2023 16:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/10/2023 23:56
Juntada de Petição
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 14:45
Determinada a intimação
-
13/10/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2023 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 20:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Petição
-
21/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2023 15:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Petição
-
27/05/2023 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
26/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005251-59.2025.4.02.5006
Alaor Bastos Costa
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Marcelo Carvalhinho Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009786-68.2024.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Nit Eletronico LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000837-89.2023.4.02.5102
Claudio Barbosa Coutinho de Souza
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2023 17:15
Processo nº 5002523-48.2025.4.02.5005
Taislaine Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002216-94.2025.4.02.5102
Maravilha Auto Onibus LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Fellipe Cianca Fortes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00