TRF2 - 5040703-49.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040703-49.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA MARIA ALVES SAMPAIO FRANCAADVOGADO(A): MARA NUBIA ARAUJO TEIXEIRA (OAB RJ133971) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 67, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo do item 2 in albis, ao arquivo com baixa, facultando-se à parte interessada requerer o desarquivamento para dar início à execução, desde que obedecido o prazo prescricional.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 6 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 12 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
05/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2025 13:41
Despacho
-
25/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:09
Despacho
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50407034920194025101/TRF2
-
18/11/2019 21:33
Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
-
18/11/2019 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/11/2019 09:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
31/10/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2019 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2019 14:04
Despacho/Decisão - Apelação Recebida
-
24/10/2019 11:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/10/2019 11:42
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
24/10/2019 10:44
Juntada de Petição
-
09/10/2019 03:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2019 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2019 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/09/2019 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2019 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2019 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2019 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/09/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/09/2019 17:31
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
02/09/2019 13:39
Autos com Juiz para Sentença
-
30/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2019 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2019 18:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2019 09:14
Juntada de Petição
-
22/08/2019 10:42
Juntada de Petição
-
20/08/2019 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2019 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2019 13:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/08/2019 11:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/08/2019 11:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/08/2019 12:36
Juntada de Petição
-
07/08/2019 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2019 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2019 15:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/08/2019 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2019 10:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2019 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2019 16:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/07/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
01/07/2019 14:26
Juntada de Petição
-
27/06/2019 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2019 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2019 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2019 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2019 11:05
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
25/06/2019 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2019 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
25/06/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028033-66.2025.4.02.5101
Leandro Haupert Ennes de Oliveira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005682-72.2025.4.02.5110
Francisco Evaldo Marques Bezerra
Ministerio Publico Federal
Advogado: Renata Ribeiro Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080725-76.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Paulo Andre Elmor Faraco
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102282-22.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Padaria e Confeitaria Posto 11 do Recrei...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040703-49.2019.4.02.5101
Uniao
Ana Maria Alves Sampaio Franca
Advogado: Mara Nubia Araujo Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2022 11:14