TRF2 - 5001616-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2025 23:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 17:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001616-76.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): GLAUBER DE BRITTES PEREIRA (OAB RJ186555)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a Autoridade Impetrada libere o saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada em nome da Impetrante, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária, com base no art. 25 da Lei nº. 12.016/09.
Sem necessidade de intimação do MPF, que manifestou seu desinteresse no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região. -
05/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:22
Concedida a Segurança
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27/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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