TRF2 - 5007897-68.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007897-68.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno o Município exequente em honorários advocatícios em favor da CEF, em observância ao princípio da causalidade. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC fixo tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Levante-se a penhora (conta n. 0194 / 005 / 86412843-3 - Evento 53) em favor da CEF. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença força de ofício, para fins de levantamento do depósito judicial constante nos autos, em favor da CEF. Certificado o trânsito em julgado e n ada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:39
Juntado(a)
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04/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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25/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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17/03/2025 08:35
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/01/2025 11:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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23/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Decisão interlocutória
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14/08/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:12
Decisão interlocutória
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17/06/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:47
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:50
Decisão interlocutória
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05/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 10:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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31/10/2023 17:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
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10/08/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/07/2023 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2023 15:19
Determinada a citação
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25/07/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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