TRF2 - 5054797-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054797-89.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARGARETH SANTOS CINTRA GOMES DE SOUZA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, postulando liminarmente “seja compelida a disponibilizar a utilização da conta poupança com saldo zerado”.
No mérito, requer a confirmação da tutela, a declaração de inexistência de débitos decorrentes de movimentações fraudulentas em sua conta e indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Argumenta que é titular da conta poupança nº 2247.1228.000730663721-6 e que em 28/01/2025 “foi contatada pela agência, que informou sobre a entrega de um cartão vinculado à conta, o qual necessitava ser desbloqueado.
Seguindo as instruções recebidas, a Autora procedeu ao desbloqueio do cartão via telefone, sem, contudo, suspeitar de qualquer irregularidade naquele momento”.
Afirma que em 21/02/2025 “foi surpreendida com a informação de que sua conta havia sido clonada.
A gerente da agência revelou que o cartão que havia sido entregue à Autora era, na verdade, falso, o que indicava a prática de fraude”.
Alega que “28 de janeiro de 2025, um depósito no valor de R$ 4.990,00 foi realizado na conta da Autora.
Na mesma data, ocorreram dois saques de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 4.000,00 em retiradas.
Em 30 de janeiro de 2025, outro depósito de R$ 2.000,00 foi registrado, seguido de um novo saque de R$ 2.000,00”, e que desconhece tais movimentações.
Relata que a CEF bloqueou sua conta por ter identificado as transações como suspeitas, porém a autora não foi notificada em momento algum.
Acrescenta que recebeu a informação de que “já existiam dois boletins de ocorrência registrados contra ela, sob acusação de estelionato, em razão do uso indevido de sua conta bancária por terceiros”.
Informa que registrou a ocorrência junto à autoridade policial.
Inicial instruída com documentos de eventos 1 e 12.
Evento 17 – realizada audiência prévia de conciliação, não houve possibilidade de acordo.
Evento 23 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 32 – documentos apresentados pela parte autora.
Evento 42 – contestação apresentada pela CEF, alegando que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência do pedido. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar a regularidade do bloqueio da conta poupança nº 2247.1228.000730663721-6 de titularidade da parte autora, bem como, informar se a referida conta foi encerrada. -
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 22:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 23:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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28/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 13:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:47
Despacho
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12/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
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10/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:57
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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