TRF2 - 5006944-81.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006944-81.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARIA RITA DE ARAUJO LISBOAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada sob o número 0005963-02.2009.4.02.5102/RJ, em que a União Federal/ré fora condenada a restituição dos valores indevidamente recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram desde os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação (05/07/2025).
II - Citada, a União não impugnou, concordando que o cálculo apresentado na petição inicial, porém o pagamento deverá ocorrer com a condenação em honorários sucumbenciais.
Decido.
III - O STJ, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 973), estabeleceu que são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em ações coletivas quando não há impugnação.
Isso significa que, se a Fazenda Pública não apresentar embargos ou qualquer outro tipo de defesa à execução, mesmo assim será obrigada a pagar os honorários do advogado do credor.
Tema 973: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio."(REsp 1648498 / RS).
IV - Sendo assim, providencie a Secretaria a expedição da minuta do requisitório de pagamento - rpv da quantia de R$ 659,99 (seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), acrescido de 10% de honorários advocatícios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Interposta qualquer impugnação quanto ao requisitório, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
VI - Decorrido o prazo concedido às partes, ou manifestada a concordância ao requisitório, retornem os autos para envio da respectiva requisição.
VII - Dê-se baixa e ciência ao beneficiário acerca da transmissão.
VIII - Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s),nos termos da Resolução CJF n.º 822/2023, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
05/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 21:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE01F)
-
05/07/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006857-62.2024.4.02.5102
Paulo Andre Moraes de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012041-33.2023.4.02.5102
Carlos Alberto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001752-05.2018.4.02.5106
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
I.fontainha Comercio de Racoes Eireli
Advogado: Joao Guilherme Nascimento de Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008644-28.2021.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Joselito Magalhaes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000184-19.2025.4.02.5102
Antonio Fabricio Henriques da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00