TRF2 - 5039286-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039286-51.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RACOES BULL DE MARECHAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS GONZALEZ FACCIO (OAB RJ232383)EMBARGANTE: JOYCE DE SOUZA CARNEIROADVOGADO(A): LUCAS GONZALEZ FACCIO (OAB RJ232383)EMBARGANTE: DINALMO PIRES DE AMORIMADVOGADO(A): LUCAS GONZALEZ FACCIO (OAB RJ232383) DESPACHO/DECISÃO 1) RECEBO a petição do evento 9 como emenda à inicial. 2) DEFIRO a gratuidade de justiça . 3) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 3.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 3.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas. Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 4) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento. 4.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença. -
06/09/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 18:47
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:47
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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01/05/2025 11:40
Distribuído por dependência - Número: 50966692120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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