TRF2 - 5003353-12.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003353-12.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) proceder à revisão da aposentadoria especial do autor, NB 169.760.587-4, por meio da correção dos salários-de-contribuição no PBC, na forma do art.29, § 5º da Lei 8.213/1991, de modo que eles correspondam aos salários-de-benefício devidamente reajustados dos seguintes auxílios-doença: NB 501.138.481-7 (de 15/09/2003 a 31/08/2006); NB 519.935.729-4 (de 13/03/2007 a 24/01/2008); NB 528.918.679-0 (de 25/02/2008 a 02/07/2008) e NB 532.488.783-4 (de 06/10/2008 a 10/12/2008).
Valores esses que serão apurados na execução; e (ii) pagar as diferenças das parcelas atrasadas desde 14/06/2018 (prescrição quinquenal) até a efetiva revisão da aposentadoria.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (20/01/2025, Evento 8).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para revisar o benefício, juntando a respectiva comprovação, e promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisão de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:56
Determinada a citação
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08/01/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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