TRF2 - 5087030-18.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 70
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06/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087030-18.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: AMILTON NUNES JUNIOR (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NUNES BARBOSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro NetoINTERESSADO: LUIZ ANTONIO NUNES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO De EXECUÇÃO COLETIVA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO no acórdão recorrido.
INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM FUNDAMENTAÇÃO sobre o tema SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, verifica-se que o acórdão embargado incorreu em omissão, ao deixar de se manifestar expressamente quanto ao argumento de que a prescrição teria sido interrompida pelo ajuizamento da execução coletiva pela Associação. 5 – In casu, o voto condutor afastou a suspensão da prescrição em decorrência do falecimento do servidor beneficiário do título executivo e reconheceu a suspensão da eficácia do título executivo em 07/02/2013, ensejando a interrupção do prazo prescricional, razão pela qual não caberia o reconhecimento de nova interrupção do prazo em virtude do ajuizamento da execução coletiva, eis que a prescrição somente se interrompe uma única vez, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 20.910/32. 6 - Os marcos temporais referentes à execução coletiva (ajuizada em 16/12/2013, e com trânsito em julgado em 05/09/2018) não exercem influência na contagem do prazo prescricional, na hipótese dos autos, uma vez que a tutela antecipada concedida no bojo da ação rescisória – suspendendo a eficácia do título executivo, em 07/02/2013 –, foi anterior ao início da execução coletiva, de modo que, portanto, no momento do ajuizamento da execução coletiva, o prazo prescricional já havia sido interrompido, sendo certo que esse somente pode ser interrompido uma vez.
Nesse sentido: (TRF – 2ª Região, 6ª Turma Especializada, Processo: 5007809-55.2023.4.02.0000, Relator: Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 21/08/2023); (TRF – 2ª Região, 8ª Turma Especializada, Processo: 5082458-19.2020.4.02.5101, Relator: Des.
Fed.
FERREIRA NEVES, Data de Julgamento: 08/07/2024) 7 - Integração do julgado com fundamentação sobre o tema que restou omisso no acórdão recorrido, sem atribuição de efeitos infringentes.
IV - DISPOSITIVO 8 – Embargos de declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para integrar o julgado com a fundamentação supra, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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21/07/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5087030-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: AMILTON NUNES JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NUNES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto INTERESSADO: LUIZ ANTONIO NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/09/2024 10:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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24/09/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 42
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 45
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01/08/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2024 19:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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31/07/2024 19:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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30/07/2024 18:15
Sentença confirmada - por maioria
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30/07/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Sentença confirmada - 30/07/2024 16:50:21)
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26/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
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26/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5087030-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: AMILTON NUNES JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NUNES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto INTERESSADO: LUIZ ANTONIO NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/06/2024 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2024 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 90
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25/06/2024 15:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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28/07/2023 16:50
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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28/07/2023 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2023 21:06
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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19/07/2023 17:47
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2023 12:55
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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16/06/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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18/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/05/2023<br>Data da sessão: <b>06/06/2023 13:00:00</b>
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18/05/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5087030-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: AMILTON NUNES JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NUNES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto INTERESSADO: LUIZ ANTONIO NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
17/05/2023 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/05/2023
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17/05/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/05/2023 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 22
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12/05/2023 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/12/2022 12:46
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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12/12/2022 17:07
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
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12/12/2022 09:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
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20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
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20/10/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5087030-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 264) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: AMILTON NUNES JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO: José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NUNES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO: José Moacir Ribeiro Neto INTERESSADO: LUIZ ANTONIO NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO: José Moacir Ribeiro Neto Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
18/10/2022 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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18/10/2022 11:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 264
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06/10/2022 14:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/09/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
22/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2022 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/09/2022 14:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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12/09/2022 16:45
Distribuído por prevenção - Número: 50047381620214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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