TRT1 - 0100671-54.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA em 08/09/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0757761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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25/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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04/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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03/06/2024 12:05
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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03/06/2024 12:05
Proferida decisão
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20/05/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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03/05/2024 09:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/05/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2024 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2024 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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02/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:41
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/04/2024 08:58
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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29/04/2024 08:58
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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29/04/2024 08:58
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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10/04/2024 18:54
Proferida decisão
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10/04/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2024 09:31
Iniciada a execução
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10/04/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2024 20:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2024 20:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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09/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 09:59
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/04/2024 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/01/2024 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA em 29/01/2024
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17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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26/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/12/2023 10:45
Desarquivados os autos
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30/11/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OCEANAIR)
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13/12/2018 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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13/12/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 09:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/11/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/10/2018 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA em 09/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 11:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
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12/09/2018 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/08/2018 15:42
Transitado em julgado em 26/07/2018
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25/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 24/07/2018 23:59:59
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24/06/2018 02:00
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 02:00
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 02:00
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA em 22/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
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12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 211.38
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11/06/2018 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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11/06/2018 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE GERMANO DE PAULA
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11/06/2018 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/05/2018 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2018 16:54
Audiência una realizada (07/05/2018 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 14:13
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
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04/05/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2018 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2018 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2018 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/02/2018 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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23/02/2018 10:11
Audiência una designada (07/05/2018 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/12/2017 16:48
Audiência una realizada (18/12/2017 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 08:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/12/2017 08:25
Juntado(a) o(a) carta precatória
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29/11/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 08:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/11/2017 08:05
Juntado(a) o(a) carta precatória
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12/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 12:56
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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11/10/2017 12:46
Audiência una designada (18/12/2017 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2017 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 15:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/09/2017 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2017 12:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/06/2017 17:45
Audiência una realizada (26/06/2017 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 17:02
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/06/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 11:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/06/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
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02/06/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2017 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2017 10:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 10:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2017 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 11:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 10:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/05/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2017 13:52
Audiência una designada (26/06/2017 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 11:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2017 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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