TRT1 - 0100375-57.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
11/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
11/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/09/2025 15:24
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 15:24
Transitado em julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA em 08/09/2025
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f04358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA contra ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 1º Reclamado e ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA, 2º reclamado, decido: DETERMINAR a exclusão do 1o réu ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL do polo passivo da demanda;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar apenas a 2a reclamada ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Saldo de salário de 6 dias de janeiro de 2025;Férias 2023/2024 (simples) e proporcionais 03/12 2024/2025, acrescidas de 1/3 (projetado o aviso prévio);13o salário 02/12 2023, 2024 (integral) e proporcional 01/12 2025 (projetado o aviso prévio);Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente. - Seguro-desemprego, levando-se em conta que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa, se presentes os demais requisitos exigidos pela Lei, que serão oportunamente analisados pelo órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Multa do art. 477 da CLT;Multa do art. 467 da CLT.
Base de cálculo: saldo de salário, 13o salário proporcional 01/12 2025, férias proporcionais 03/12 2024/2025 e indenização de 40% do FGTS.Agendar, e, com o comparecimento da parte autora, efetivamente realizar o exame demissional em até três meses contados a partir do trânsito em julgado da demanda, independentemente de intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sob responsabilidade do reclamado, a reverter em favor do reclamante (art. 536, caput e §1º, CPC/2015).
Eventual não comparecimento injustificado da parte autora ao exame agendado deverá ser comprovado nos autos por meio idôneo, sob as penas cominadas.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo 2o reclamado, no valor total de R$ 600,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA -
25/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
25/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
25/08/2025 22:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/08/2025 22:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
25/08/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
24/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/07/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
15/07/2025 07:38
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/07/2025 15:56
Audiência una realizada (14/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
11/04/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ASTRO NAVEGACAO LTDA
-
11/04/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA CAULLA
-
11/04/2025 15:40
Audiência una designada (14/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101338-65.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:38
Processo nº 0100870-10.2020.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:07
Processo nº 0100870-10.2020.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Gomes Santiago de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2020 16:43
Processo nº 0100671-52.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge de Paulo Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 11:37
Processo nº 0100051-73.2020.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fradique Marques Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2020 16:24