TRT1 - 0100924-03.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/06/2025 15:28
Iniciada a execução
-
04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
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28/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935a88 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamante ID:c47b94f, ajustados pela contadoria e atualizados até 31/05/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 349,66, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 187,90 - Honorários: R$ 9,82 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 51,94 - Custas: R$ 100,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELENA ANTUNES SERRA -
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
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26/05/2025 11:21
Homologada a liquidação
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26/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7187290 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da ré.
Os cálculos da reclamante importam em R$ 259,40, valor irrisório para um banco do porte da ré.
Por decorrido o prazo da ré sem a apresentação dos cálculos, à contadoria para, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20de16e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
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07/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/04/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 12:25
Transitado em julgado em 12/03/2025
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28/03/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2023 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELENA ANTUNES SERRA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2023
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01/11/2023 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
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19/10/2023 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/10/2023 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELENA ANTUNES SERRA
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04/09/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/09/2023 21:59
Audiência de instrução realizada (01/09/2023 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/01/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
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31/01/2023 15:10
Audiência de instrução designada (01/09/2023 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/12/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 12:29
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/10/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELENA ANTUNES SERRA
-
24/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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