TRT1 - 0002085-77.2011.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de TASSIANA MENEZES DE MELLO em 01/09/2025
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26/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANA MENEZES DE MELLO
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18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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28/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 24/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE CABO S/A em 11/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 03/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de TELEVISAO ITAPUCA PARTICIPACOES LTDA. - EM LIQUIDACAO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de REDE CIDADE LTDA. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
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28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE CABO S/A
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23/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO ITAPUCA PARTICIPACOES LTDA. - EM LIQUIDACAO
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23/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE CIDADE LTDA.
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23/06/2025 21:13
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
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23/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
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23/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
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23/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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23/06/2025 20:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
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13/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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29/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bda16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para ciência e, para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DURAES FERREIRA -
06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b7017 proferido nos autos.
Defiro as reservas de crédito requeridas (#id:b1aada8, #id4237ad8, #idd4178bb e #idb5c0ec2), observando que as solicitações serão apreciadas em caso de crédito remanescente disponível, após a quitação dos processos em trâmite perante esta Vara.
Aguarde-se por 10 dias manifestação da Sra.
Leiloeira.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DURAES FERREIRA -
30/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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30/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE CABO S/A em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO ITAPUCA PARTICIPACOES LTDA. - EM LIQUIDACAO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE CIDADE LTDA. em 12/03/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0002085-77.2011.5.01.0241 : FABIANO DURAES FERREIRA : TELEVISAO CIDADE S.A.
E OUTROS (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ A Dra.
Roberta Lima Carvalho, MMa.
Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que será realizado leilão público pela Leiloeira TASSIANA MENEZES, nos termos deste EDITAL DE LEILÃO, abaixo estabelecidos: PROCESSO nº: 0002085-77.2011.5.01.0241 – Ação Trabalhista.
EXEQUENTE: FABIANO DURAES FERREIRA, CPF: N/C; EXECUTADOS: • TELEVISÃO CIDADE S.A., CNPJ: 01.***.***/0001-30, na pessoa do seu representante legal; • AJC HOLDING INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ:21.***.***/0001-05, na pessoa do seu representante legal; INTERESSADOS: • OCUPANTE DO IMÓVEL; • PREFEITURA DE NITERÓI/RJ; • REDE CIDADE LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-99, na pessoa do seu representante legal (credora hipotecária); • TELEVISÃO ITAPUCA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-46, na pessoa do seu representante legal (credora hipotecária); • BAND CABO S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-97, na pessoa do seu representante legal (credora hipotecária); • 5ª VARA FEDERAL DE NITERÓI/RJ, autos n. 0003296-38.2012.4.02.5102; 0023788-75.2017.4.02.5102; 0027109-84.2018.4.02.5102; 0011149- 25.2017.4.02.5102; • 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000157- 53.2010.5.05.0035; 0010139-67.2018.5.03.0035 • 4ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA/BA, autos n. 0000639- 91.2019.5.05.0194; 0000673-72.2019.5.05.0192; • 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ/RS, autos n. 0021211- 49.2017.5.04.0232; 0020810-19.2018.5.04.0231; • 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, autos n. 0000456- 50.2017.5.20.0008; 0000006-15.2014.5.20.0008; • 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000336- 17.2014.5.05.0012; • 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, autos n. 0000377- 65.2018.5.23.0004; 0000383-72.2018.5.23.0004; 0000378- 50.2018.5.23.0004; • 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000285- 33.2019.5.05.0011; • 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0001031- 13.2015.5.05.0019; 0000409-09.2016.5.05.0015; 0000770- 09.2019.5.05.0019; • 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0165600- 70.2007.5.05.0032; • 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA/BA, autos n.0000135- 19.2018.5.05.0195; • 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, autos n. 0000394- 92.2018.5.23.0007; 0000398-32.2018.5.23.0007; • 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, autos n. 0011897- 43.2016.5.03.0038; 0010616-76.2021.5.03.0038; • 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, autos n. 0010092- 26.2019.5.03.0143; 0010159-25.2018.5.03.0143; 0010838- 88.2019.5.03.0143; • 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000366- 72.2012.5.05.0028; • 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, autos n. 0000772- 60.2017.5.20.0009; • 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, autos n.0010139- 67.2018.5.03.0035; • 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, autos n. 0000350- 77.2014.5.03.0037; • 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ/RS, autos n. 0001287- 25.2012.5.04.0233; • 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, autos n. 0000365- 17.2013.5.20.0002; 0000847-18.2020.5.20.0002; • 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, autos n.0001316- 72.2017.5.20.0001; 0001031-11.2019.5.20.0001; • 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ, autos n. 0101872- 63.2017.5.01.0243; 0011568-23.2014.5.01.0243; • 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos n. 0101289- 73.2018.5.01.0007; • 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, autos n. 0001060- 42.2017.5.23.0003; • 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000105- 84.2019.5.05.0021; • 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, autos n. 0002428- 79.2011.5.02.0036; • 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ, autos n. 0100273- 46.2018.5.01.0246; • 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n.0000605- 41.2019.5.05.0025; 0000343-67.2014.5.05.0025; • 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000281- 24.2018.5.05.0013; 0000468-41.2019.5.05.0031; • 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ, autos n. 0100132- 42.2018.5.01.0241; • 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n.0000275- 54.2018.5.05.0033; • 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n.0000469- 08.2019.5.05.0037; • 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000165- 40.2018.5.05.0038; • 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, autos n. 0000461- 06.2011.5.05.0039; • 51ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, autos n.0019273- 80.2014.8.19.0212; • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, autos n. 0100613- 19.2020.5.01.034; • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, autos n. 0000000- 67.2014.5.05.0001, 7468220135050021; • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, autos n. 0000772- 60.2017.5.20.000; • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, autos n. 0001274- 62.2015.5.23.0001; • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, autos n. 0145150464439, 0145160009075; 1º LEILÃO: Dia 08/04/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.056.947,34, correspondente ao valor da avaliação.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Dia 15/04/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 528.473,67, correspondente a 50% do valor da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº. 15, COM FRENTE PARA A RUA "A", PROJETADA, COM ACESSO PELA ESTRADA DO MACEIÓ, EM PENDOTIBA, LARGO DA BATALHA, NO 6º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DESTE MUNICIPIO, medindo: 12,00m. de largura na frente e nos fundos, por 35,00m. de extensão por ambos os lados, confrontando-se nos fundos com o lote 4, à direita com o lote 14; à esquerda com o lote 16; inscrito na PMN sob o nº. 034.495-2.
Conforme laudo de avaliação (ID. f5f2644): A propriedade objeto do presente estudo é constituída pelos lotes 12, 13 e 14 atualmente remembrados formando um único terreno, com frentes para a Rua A, loteamento localizado no Bairro Maceió, Pendotiba, Niterói– RJ.
O terreno possuí duas edificações.
Ruas pavimentadas, de fácil acesso à rodovia principal, a aproximadamente 10 minutos da Ponte Rio-Niterói, com comércio próximo e transporte público próximo.
Matrícula: 1.428 do 2º Ofício de Justiça de Niterói da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 8937b89 dos autos.
Consta, na AV.04, HIPOTECA em Rede Cidade Ltda.; Televisão Itapuca Participações Ltda. e Band Cabo S.A.
Consta, no R.05, PENHORA derivada dos autos n. 0003296- 38.2012.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Consta, no R.06, PENHORA derivada dos autos n. 0023788.75.2017.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ. Consta, na AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000157-53.2010.5.05.0035, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000639- 91.2019.5.05.0194, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0021211- 49.2017.5.04.0232, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000456- 50.2017.5.20.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0000336- 17.2014.5.05.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0020810- 19.2018.5.04.0231, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000377- 65.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0000285- 33.2019.5.05.0011, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000130- 25.2018.5.06.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Recife/PE; 0100082- 04.2018.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000337- 90.2014.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000673- 72.2019.5.05.0192, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0000285- 33.2019.5.05.0011, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0001031.13- 2015.5.05.0019, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000409.09- 2016.5.05.0015, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000006- 15.2014.5.20.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0165600- 70.2007.5.05.0032, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0010139-67.2018.5.03.0035, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0001274- 62.2015.5.23.0001 - Tribunal TRT-23° Região; 0000135-19.2018.5.05.0195, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0000394-92.2018.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0000398-32.2018.5.23.0007, , da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0011897-43.2016.5.03.0038, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0010092-26.2019.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0000366- 72.2012.5.05.0028, da 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 1001055- 45.2018.5.02.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 1001055- 45.2018.5.02.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000772- 60.2017.5.20.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0010159- 25.2018.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; N° 0145150464439 Tribunal: TJMG; 0010139-67.2018.5.03.0035, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0145160009075 Tribunal: TJMG; 0000369-11.2012.5.05.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000350-77.2014.5.03.0037, 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0001287-25.2012.5.04.0233, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; Nº. 7468220135050021 Tribunal: TRT-5° Região.
Consta, no R.08, PENHORA derivada dos autos n. 0027109-84.2018.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000365- 17.2013.5.20.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0001316- 72.2017.5.20.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0000772- 60.2017.5.20.000 Tribunal: TRT-20° Região; 0000383-72.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS; 0011149-25.2017.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; 0101872-63.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0101289-73.2018.5.01.0007, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; 0001060- 42.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MA; 0000105- 84..2019.5.05.0021, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100613- 19.2020.5.01.034 - Tribunal: TRT-1° Região; 0000000-67.2014.5.05.0001 - Tribunal TRT-5° Região; 0000378-50.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MA; 0000379-44.2018.5.23.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0020080- 62.2019.5.04.0234, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000605- 41.2019.5.05.0025, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000135.19-2018.5.05.0195, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0011568- 23.2014.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0002428- 79.2011.5.02.0036, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; 0000056- 40.2018.5.05.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000199- 26.2018.5.05.0196, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0001108- 88.2012.5.05.0031, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100273- 46.2018.5.01.0246 da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0000281- 24.2018.5.05.0013, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0010838- 88.2019.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0100539- 02.2019.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000406- 15.2018.5.23.0005; 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS; 0000076-19.2018.5.05.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000343-67.2014.5.05.0025, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100000-33.2019.5.01.0343, da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000468-41.2019.5.05.0031, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100132-42.2018.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0000790-18.2014.5.05.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000275- 54.2018.5.05.0033, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101872-63.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000829-58.2014.5.05.0023, 23ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000512-74.2015.5.05.0007, 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001533-47.2017.5.05.0191, 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA.
Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001079-74.2016.5.05.0006, 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001031-11.2019.5.20.0001, da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000461-06.2011.5.05.0039, da 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000468- 32.2019.5.05.0034, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000847-18.2020.5.20.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 5008099-03.2019.8.21.0015, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí/RS; 0021212-28.2017.5.04.0234, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000721- 80.2019.5.05.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e 0000721- 80.2019.5.05.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001060-42.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000208-90.2021.5.05.0031, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0010992- 19.2015.5.01.0009, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ e 0101626- 52.2017.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Consta, no R.23, PENHORA derivada dos autos n. 0019273-80.2014.8.19.0212, da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.
Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000469-08.2019.5.05.0037, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001538-79.2012.5.06.0009, da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE; 0010616-76.2021.5.03.0038, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG e 0001216-87.2015.5.05.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000165-40.2018.5.05.0038, da 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e 0000770- 09.2019.5.05.0019, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta dos autos, ID. f5f2644, informação sobre a existência de edificação no imóvel não averbada na matrícula, sendo ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes.
CONTRIBUINTE nº: 034.495-2; em pesquisa realizada em 18/02/2025, há débitos fiscais relativos a IPTU no valor total de R$ 2.275,77.
Não foi possível apurar a existência de débitos relativos à taxa de incêndio, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPÓSTÁRIO: Eduardo Aquino Melo, CPF 019.637.558- 47.
Avaliação: R$ 1.056.947,34, em novembro de 2024.
Débito da ação: R$ 40.005,00, em setembro de 2018, a ser atualizado até a data da arrematação.
I – OBRIGAÇÕES E DÉBITOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
Débitos tributários e condominiais (propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, CTN e art. 908, § 1º, CPC), os quais ficam a cargo dos interessados em pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes, bem como eventual saldo remanescente destes débitos serão arcados pelo arrematante, salvo expressa determinação em contrário.
II – PUBLICAÇÃO DO EDITAL E LEILOEIRO: O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.tassianamenezes.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra.
Tassiana Menezes de Melo, matriculada na JUCERJA nº 216, na MODALIDADE ELETRÔNICA.
III – DA DURAÇÃO DO LEILÃO: Os leilões terão duração de 20 minutos após os horários estabelecidos nos tópicos acima.
Caso haja lance no certame, o sistema, de forma automática, prorrogará por mais 03 minutos para que haja a possibilidade da disputa. IV – PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: a) À VISTA: Por meio de guia de depósito judicial, , em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732,no prazo de até 24hs, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM.
Juízo; e, c) PELOS CRÉDITOS (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. V – COMISSÃO E SEU PAGAMENTO: A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732. Se houver desistência da arrematação, a comissão será devida à Leiloeira.
Se houver acordo após a juntada do edital, é devida a comissão de 2% à Leiloeira sobre o valor acordado, a cargo das partes, a título de compensação pelos trabalhos realizados.
Caso haja remição ou cumprimento da obrigação, o devedor que remiu ou cumpriu a obrigação arcará com a comissão de 2% devida à Leiloeira sobre o valor remido ou pago.
VI – FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Leiloeira, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. VII – CIENTIFICAÇÃO: Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.tassianamenezes.com.br.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Não constam comunicado nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
Eu, ___________________, diretor(a), conferi. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO CIDADE S.A. -
25/02/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
25/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE CABO S/A
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25/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO ITAPUCA PARTICIPACOES LTDA. - EM LIQUIDACAO
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25/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE CIDADE LTDA.
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25/02/2025 16:11
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
06/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 29/01/2025
-
16/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
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13/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMERSON FERREIRA DE SOUZA em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 02/12/2024
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERREIRA DE SOUZA
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/11/2024 21:26
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 13/11/2024
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13/11/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/11/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON FERREIRA DE SOUZA
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
04/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
04/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMERSON FERREIRA DE SOUZA em 21/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON FERREIRA DE SOUZA
-
19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
18/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
18/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 04/09/2024
-
22/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON FERREIRA DE SOUZA em 15/08/2024
-
13/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
12/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
12/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON FERREIRA DE SOUZA
-
29/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 09/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0002085-77.2011.5.01.0241 RECLAMANTE: FABIANO DURAES FERREIRA RECLAMADO: TELEVISAO CIDADE S.A.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id e99124b, que determinou a realização de perícia, às expensas das executadas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2024.PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:12
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
01/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
01/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
28/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2024 14:46
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
11/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/06/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/06/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
27/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
27/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 11:32
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
15/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
15/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 19/04/2024
-
12/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
11/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
05/04/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
31/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 22:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 29/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
20/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/12/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
11/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2023 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/10/2023 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 15:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
25/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/09/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
19/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 15/09/2023
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
06/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/08/2023 16:30
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
01/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
19/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
22/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/06/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 28/04/2023
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO AQUINO MELLO em 24/02/2023
-
09/02/2023 14:54
Expedido(a) ofício a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
09/02/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
-
06/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/02/2023 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 31/08/2022
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 22/08/2022
-
22/08/2022 18:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:27
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
10/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
10/08/2022 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEVISAO CIDADE S.A. sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 14/07/2022
-
14/07/2022 21:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:20
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
01/07/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
01/07/2022 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEVISAO CIDADE S.A.
-
30/06/2022 15:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/06/2022 15:51
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS)
-
14/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
13/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 09/06/2022
-
09/06/2022 18:14
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
09/06/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 16:13
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
31/05/2022 16:13
Expedido(a) edital a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
25/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS PEREIRA em 23/05/2022
-
12/05/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS PEREIRA
-
10/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO JUDICIAL)
-
27/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
26/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 06/04/2022
-
30/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
29/03/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/02/2022 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 14/10/2021
-
20/09/2021 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2021 15:26
Expedido(a) mandado a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
13/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/08/2021 15:19
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
26/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE BENS)
-
19/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
17/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 22/07/2021
-
13/07/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE BENS)
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
10/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS)
-
03/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
02/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2019
-
28/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2019
-
18/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 17/09/2020
-
13/09/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/09/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO)
-
26/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DURAES FERREIRA
-
25/08/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 17/06/2020
-
25/05/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
15/05/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
12/05/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/05/2020 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renúncia TVC)
-
07/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA em 06/05/2020
-
02/05/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 17:42
Expedido(a) edital a(o) AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
31/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/11/2019 11:38
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
14/10/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/10/2019 00:20
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:20
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 02/10/2019 23:59:59
-
20/09/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO)
-
13/09/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/06/2019 11:25
Expedido(a) carta precatória a(o) terceiro interessado
-
30/05/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 19/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO )
-
12/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
26/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 25/01/2019 23:59:59
-
15/01/2019 18:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
15/01/2019 18:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
15/01/2019 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/11/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/09/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
28/09/2018 07:26
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
13/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de FABIANO DURAES FERREIRA em 12/09/2018 23:59:59
-
21/08/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/08/2018 10:09
Encerrada a conclusão
-
07/08/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
01/05/2018 00:35
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 30/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 14:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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