TRT1 - 0101081-36.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
-
23/09/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSE JAMES GOMES FERRAZ sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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22/09/2025 20:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 320,00)
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22/09/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
-
19/09/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0f032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JESSE JAMES GOMES FERRAZ, reclamante, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, primeira reclamada e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., segunda reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id a420e6b – fls. 927/953 do PDF) em 18.07.2025, conforme intimação (id 6fd3767). O reclamante ofereceu embargos de declaração (id 0093b6a – fls. 983/988 do PDF) em 23.07.2025, tempestivamente. As reclamadas ofereceram manifestações (ids 90d5fc6 e ff570b2). I – Embargos de declaração do reclamante (id 0093b6a – fls. 983/988 do PDF). Em suma, o reclamante alega omissão no que se refere ao depoimento do reclamante e às horas extras pretendidas em dias de folga, bem como quanto à aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT sobre o FGTS não recolhido e a multa de 40%. Quanto às horas extras, na verdade, a parte autora pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária, senão vejamos. Ao contrário do que alega o embargante, o juízo fundamentou claramente a decisão quanto às horas extras no item II.10 da sentença (id a420e6b – fls. 927/953 do PDF), salientando a afirmativa de que “...tampouco se mostra crível os alegados horários de antecedência e elastecimento do serviço, indicados na inicial, considerando que o autor já exercia jornada elevada, em frequência considerável, pontuando-se que o obreiro laborava em função sabidamente extenuante, atuando em setor de obras e manutenção de redes elétricas”. Portanto, improcedem os embargos de declaração, que, na verdade, refletem o inconformismo da parte. No que se refere à multa do artigo 467 da CLT sobre o FGTS + 40%, a fim de complementar o que já consta da sentença (id a420e6b – fls. 927/953 do PDF), destaca-se que não cabe a incidência da referida multa sobre o FGTS + 40%, considerando que o fundo de garantia deve ser recolhido ao longo do contrato, tratando-se de salário diferido e não propriamente verba rescisória.
Igualmente, não cabe a aplicação de multa sobre parcela que já possui natureza indenizatória (indenização de 40% do FGTS).
Como se não bastasse, o FGTS deve ser recolhido, em princípio, diretamente em conta vinculada, não havendo que se falar em pagamento espontâneo da parcela ao trabalhador já em primeira audiência, antes de haver condenação judicial. Ademais, conforme mencionado expressamente no item II.11 da sentença (id a420e6b – fls. 927/953 do PDF), “entende o juízo que havendo controvérsia de valores, como se verifica no caso em tela, não se pode impor a multa.
Há controvérsia, ainda, no que se refere à necessidade de habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial, para fins de recebimento dos valores rescisórios, conforme alegado pela ENDICON em defesa.” Assim, fica mantida a improcedência da multa do art. 467 da CLT, nada havendo a alterar quanto ao aspecto. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração do autor (id 0093b6a – fls. 983/988 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0552025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSE JAMES GOMES FERRAZ -
05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
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05/09/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSE JAMES GOMES FERRAZ
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04/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
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16/07/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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16/07/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSE JAMES GOMES FERRAZ
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16/07/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a JESSE JAMES GOMES FERRAZ
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12/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 12:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 12:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/11/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/11/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2024
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 12/03/2024
-
05/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
-
22/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS
-
31/01/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/01/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
-
11/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/12/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS
-
06/12/2023 14:11
Expedido(a) ofício a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2023 07:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/12/2023 10:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/12/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
-
05/12/2022 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/11/2022 11:01
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
25/11/2022 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSE JAMES GOMES FERRAZ
-
16/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/11/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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