TRT1 - 0100180-39.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEYMAR ANDERSON CHAGAS em 30/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311834f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA - BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA - LEONARDO BASTOS SILVA - ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA -
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS SILVA
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BEYMAR ANDERSON CHAGAS
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08/04/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEYMAR ANDERSON CHAGAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16659f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por BEYMAR ANDERSON CHAGAS, devidamente qualificado nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA (1ª ré), ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA (2ª ré), BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA (3ª ré) e LEONARDO BASTOS SILVA (4º réu), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: - Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 04/03/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito; - Reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a 3ª ré, no período de 20/11/2017 a 22/11/2022, função de segurança patrimonial e pessoal, e remuneração mensal R$5.000,00; - Condenar o 3ª ré, de forma principal, e o 4º réu, subsidiariamente, a pagar ao autor, no prazo legal e conforme fundamentação supra, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado de 45 dias; 13º proporcional do ano de 2022 (11/12); 13º integral dos anos de 2019, 2020 e 2021; Férias vencidas em dobro das competências de 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas do terço constitucional; Férias vencidas simples 2021/2022 (12/12), acrescidas do terço legal; FGTS + multa de 40%; Multa do art. 477 da CLT; e Intervalo intrajornada, nos parâmetros e limites da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos, bem como os pedidos formulados em face da 1ª e da 2ª rés. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. O autor será intimado a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias.
Feito isto, a 3ª reclamada será intimada para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira para constar data de entrada em 20/11/2017, data de saída em 22/11/2022, função de segurança patrimonial e pessoal e remuneração mensal R$5.000,00, sob pena de multa de R$100,00 por dia, até o limite de R$3.000,00, em proveito do autor, no caso de descumprimento desta determinação, valor que considero razoável para tal obrigação. A ré deverá efetuar o recolhimento do FGTS + 40% na conta vinculada do autor, referente a todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de alvará para a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do autor e de ofício para a habilitação do reclamante ao seguro-desemprego. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação. Custas processuais pela ré, no valor de R$2.00,00, sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$100.000,00, conforme art. 789, §2º CLT. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA - BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA - LEONARDO BASTOS SILVA - ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA -
26/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS SILVA
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26/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
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26/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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26/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA
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26/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BEYMAR ANDERSON CHAGAS
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26/02/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/02/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEYMAR ANDERSON CHAGAS
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10/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/12/2024 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:44
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 15:59
Expedido(a) mandado a(o) 15 BATALHAO DE POLICIA MILITAR
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26/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:06
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 09:06
Audiência una realizada (10/09/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 07:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100180-39.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: BEYMAR ANDERSON CHAGAS RECLAMADO: BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 10/09/2024 09:50 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de julho de 2024.JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 17:20
Expedido(a) edital a(o) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA
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06/07/2024 17:19
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA SOARES DA SILVA
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06/07/2024 17:19
Expedido(a) mandado a(o) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA
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11/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) BEYMAR ANDERSON CHAGAS
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11/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO BASTOS SILVA
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11/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
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11/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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11/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) BOMPREX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DERCARTAVEIS LTDA
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08/03/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:56
Audiência una designada (10/09/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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