TRT1 - 0100664-63.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 16/06/2025
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04/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 03/06/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 27/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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16/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
16/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 15/05/2025
-
01/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34fbc7 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Renove-se a intimação ao exequente, por diário oficial e pessoalmente, por ecarta, para vir com os cálculos, conforme parâmetros estabelecidos no acórdão de id 315e7ec.
Prazo 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO BENEDITO DA COSTA -
09/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
09/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 08/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 07/04/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
27/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/03/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e4b20 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o silêncio do exequente, intime-se a ré para adequação dos cálculos, conforme acórdão.
Prazo de 8 dias.
Após, vistas por igual prazo ao exequente.
Decorridos os prazos, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO BENEDITO DA COSTA -
21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
21/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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26/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/02/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbae8a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente a vir com os cálculos, conforme parâmetros estabelecidos no acórdão de id 315e7ec.
Prazo 08 dias.
Após, dê-se vista ao executado, por igual prazo.
Decorrido os prazos, remetam-se os autos à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ ,11 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO BENEDITO DA COSTA -
11/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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11/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/02/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 31/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 29/07/2024
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24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-63.2021.5.01.0062 RECLAMANTE: ERALDO BENEDITO DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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23/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-63.2021.5.01.0062 RECLAMANTE: ERALDO BENEDITO DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): ERALDO BENEDITO DA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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16/07/2024 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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16/07/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 15/07/2024
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15/07/2024 20:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bfb197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos, sob os fundamentos de ID 3eadc61.Manifestação do embargado pelas razões de 4cb9b46.Juízo se encontra garantido (Id 8e9b58d). Juízo garantido conforme depósito de ID 4b63b97.Os embargos são tempestivos.É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃODOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃOSem razão ao embargante.
Da análise dos autos verifica-se que o exequente/embargado apurou corretamente o valor da gratificação de função, com base no percentual de 40% do salário base.Assim, nada a se retificar nos cálculos homologados. DA AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOSNão assiste razão ao embargante.
Da análise dos cálculos homologados (Id 6032d1f e Id ba76ce2), verifica-se que o exequente deduziu os valores corretamente, não havendo o que se retificar nos cálculos.Rejeita-se o pedido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra.Dê-se ciência às partes dos termos da presente decisão.Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará conforme cálculos homologados de Id 6032d1f.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
01/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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01/07/2024 18:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/07/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/07/2024 15:13
Iniciada a execução
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01/07/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/05/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
10/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 09/05/2024
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09/05/2024 22:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/04/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
22/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
22/04/2024 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/04/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/04/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
27/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/03/2024 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
25/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2024 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
15/03/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
15/03/2024 17:03
Proferida decisão
-
15/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/03/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/12/2023 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
15/12/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
01/12/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
01/12/2023 17:31
Homologada a liquidação
-
01/12/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/11/2023 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/11/2023 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
31/10/2023 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
25/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/09/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
28/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/09/2023 09:54
Iniciada a liquidação
-
27/09/2023 14:19
Transitado em julgado em 20/09/2023
-
27/09/2023 06:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/05/2022 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Rioluz ao RO do Eraldo)
-
21/04/2022 02:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:54
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 20/04/2022
-
12/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/04/2022 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERALDO BENEDITO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
08/04/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/04/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:57
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:46
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 04/04/2022
-
04/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
04/04/2022 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
04/04/2022 10:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 01/04/2022
-
31/03/2022 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/03/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Rioluz se manifesta sobre ED do Eraldo)
-
28/03/2022 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de ED pelo reclamante)
-
26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
25/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2022 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração da Rioluz)
-
25/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/03/2022 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
21/03/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
21/03/2022 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
21/03/2022 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
21/03/2022 16:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
17/01/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 29/09/2021
-
08/09/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/09/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
07/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
02/09/2021 18:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2021 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rioluz)
-
02/09/2021 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rioluz habilita patronos)
-
18/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 16/08/2021
-
12/08/2021 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/08/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de acordo)
-
12/08/2021 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de ERALDO BENEDITO DA COSTA em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
06/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/08/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Atendio ao r. despacho de fls.)
-
06/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
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05/08/2021 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
05/08/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
03/08/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BENEDITO DA COSTA
-
03/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/08/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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