TRT1 - 0101088-41.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 01/09/2025
-
28/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 26/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
07/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
07/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
-
07/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 02/07/2025
-
04/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f188f proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Reputo correta a atualização realizada sob #id:ea059b3.
Intime-se a 1ª reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor TOTAL da execução, fixado em R$25.832,25, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025, sendo: R$21.761,23, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.352,96, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$2.211,55, referentes aos honorários advocatícios; R$506,51, referentes às custas processuais. O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALZEMAN NETO -
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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28/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d5e37 proferido nos autos.
Vistos. À contadoria para atualização.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
-
28/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/04/2025 20:56
Iniciada a execução
-
27/04/2025 20:56
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
26/02/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2024 21:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 25/09/2024
-
07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões município)
-
04/09/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
23/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
23/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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23/08/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ALZEMAN NETO sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 03:52
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6a3da55) para Apresentação de Procuração
-
23/08/2024 03:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 03:33
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/08/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73a0f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Assim, conheço dos embargos de declaração opostos e os rejeito, conforme fundamentação.Intimem-se as partes.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
01/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
01/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
-
01/07/2024 19:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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01/07/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 28/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/06/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/06/2024
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03/06/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ALZEMAN NETO em 17/05/2024
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13/05/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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06/05/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,39
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06/05/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALZEMAN NETO
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06/05/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ALZEMAN NETO
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26/04/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 18/12/2023
-
14/12/2023 12:09
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ALZEMAN NETO
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 12/12/2023
-
24/11/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
22/11/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
22/11/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
-
22/11/2023 18:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ALZEMAN NETO
-
22/11/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/11/2023 13:25
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/11/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
25/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/10/2023 13:16
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/10/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 07:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
14/09/2023 07:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
13/09/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
13/09/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALZEMAN NETO
-
13/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2023 17:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2023 05:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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