TRT1 - 0100480-95.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 05:25
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f573c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DAMASIO DO CARMO
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27/06/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/06/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/06/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 02:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 02:33
Iniciada a execução
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27/11/2024 02:33
Transitado em julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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26/11/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DOS SANTOS DAMASIO DO CARMO
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26/11/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/11/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/11/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS DOS SANTOS DAMASIO DO CARMO
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DAMASIO DO CARMO
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29/07/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2024 20:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8894df9 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 840, §1º, da CLT, devendo apresentar o valor específico de cada rubrica que consta do rol de pedidos, independentemente da tabela de valores inserida na fundamentação de sua petição inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DAMASIO DO CARMO
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02/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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