TRT1 - 0100617-77.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:47
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO DOS SANTOS
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17/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 15/09/2025
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10/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-77.2020.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A DESTINATÁRIO(S): MARCIO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça(m) à Secretaria da Vara, no dia 05/09/2025, às 11h00, para que seja procedida a retificação da data de baixa na CTPS da obreira, de modo a constar como data de demissão 13/06/2020, em razão da projeção do aviso prévio e do período de estabilidade reconhecido na decisão, vedada qualquer referência à presente demanda, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, em favor da reclamante.
Na forma já estabelecida na sentença, fica autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a promover diretamente a retificação determinada.
Outrossim, na mesma oportunidade, deverá a executada providenciar a entrega das guias CD/SD, TRCT-01, sob pena de pagamento de uma indenização pelo valor correspondente, e chave de conectividade (ou documento equivalente) à parte autora, de modo a viabilizar a habilitação no programa do seguro-desemprego e o levantamento dos depósitos do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS -
28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 27/08/2025
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25/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 465a67d) para Manifestação
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25/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 09:48
Iniciada a execução
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25/08/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 20:30
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d094fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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13/08/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 31/07/2025
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23/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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22/07/2025 14:38
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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15/07/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-77.2020.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A DESTINATÁRIO(S): VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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02/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0631118 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS -
01/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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01/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/06/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:38
Transitado em julgado em 23/06/2025
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27/06/2025 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 21/11/2023
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07/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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06/11/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A sem efeito suspensivo
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24/10/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 23/10/2023
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22/10/2023 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/10/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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06/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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06/10/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/10/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DOS SANTOS
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06/10/2023 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DOS SANTOS
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29/09/2023 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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29/09/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/09/2023 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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22/09/2023 15:04
Audiência de instrução realizada (22/09/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 22/08/2023
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 22/08/2023
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15/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
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14/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/06/2023 11:06
Audiência de instrução designada (22/09/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 11:06
Audiência de instrução cancelada (31/08/2023 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 17:38
Audiência de instrução designada (31/08/2023 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 17:38
Audiência de instrução cancelada (31/08/2023 11:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 12:15
Audiência de instrução designada (31/08/2023 11:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 12:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/10/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2022 22:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
11/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
11/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/05/2022 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 25/04/2022
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26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 25/04/2022
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18/04/2022 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Audiência híbrida)
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13/04/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
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09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
08/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
08/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 07/04/2022
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07/04/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/04/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiência híbrida)
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05/04/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
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31/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 00:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
30/03/2022 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
30/03/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/03/2022 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2022 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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13/02/2021 03:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 12/02/2021
-
11/02/2021 18:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/02/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Rte DVD)
-
06/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 05/02/2021
-
02/02/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
29/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
28/01/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
28/01/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/10/2020 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
-
14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 13/10/2020
-
29/09/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
26/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
24/09/2020 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 23/09/2020
-
21/09/2020 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/09/2020 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
09/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
08/09/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
08/09/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 04/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS em 03/09/2020
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03/09/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2020 20:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Graças)
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30/08/2020 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Graças)
-
13/08/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
07/08/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS
-
07/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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