TRT1 - 0100408-57.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ INOCENCIO FERNANDES TAVARES em 27/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ INOCENCIO FERNANDES TAVARES
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28/10/2024 10:54
Conhecido em parte o recurso de FABIO LUIZ INOCENCIO FERNANDES TAVARES - CPF: *97.***.*27-39 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9524e proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2576915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por FABIO LUIZ INOCENCIO FERNANDES TAVARES em face de HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME.Concedo a gratuidade da justiça ao autor.Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos aos advogados das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 118.972,29, no importe de R$ 2.379,44, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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