TRT1 - 0100395-30.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/02/2025
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27/02/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b15f5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA
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13/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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15/01/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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11/09/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA em 09/09/2024
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09/09/2024 23:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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26/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA
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16/08/2024 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-36
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09/08/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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09/08/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 01:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA em 16/07/2024
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11/07/2024 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100395-30.2023.5.01.0005 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTARECORRIDO: DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tomar ciência do v. acórdão #id:28e0611: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e dar-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação o pagamento de: (i) adicional de 30% sobre os salários, por desvio de função, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias e adicional de 1/3, 13º salários, FGTS e indenização de 40%; (ii) horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, de forma não concomitante, com base na jornada ora fixada (da admissão a 02.08.2021, como Cobrador, das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira, com 15 minutos de intervalo, além de dois sábados por mês, das 8 às 12h, sem intervalo; e de 03.08.2021 a demissão, como Supervisor, das 8 às 21h, de segunda a sexta-feira, com 15 minutos de intervalo, e das 8 às 12h, em dois sábados por mês, sem intervalo), divisor 220 e percentual de acréscimo de 50%, com reflexos em: repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40%; (iii) intervalo alimentar de 45 minutos, com acréscimo de 50%, como indenização pela supressão parcial do repouso, sem reflexos; bem como para (iv) majorar os honorários sucumbenciais devidos ao autor para 10%.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente quitados ao mesmo título.
Custas alteradas para R$1.000,00, calculadas sobre novo valor arbitrado à condenação, de R$50.000,00, pelas rés. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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03/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA
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26/06/2024 08:43
Conhecido o recurso de WALDIR MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *03.***.*04-97 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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30/05/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/03/2024 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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