TRT1 - 0100960-44.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT em 06/05/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETE CUNHA GOMES NORTE em 04/04/2025
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01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc5292 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: ELIZABETE CUNHA GOMES NORTE AGRAVADO: CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT DECISÃO Nos termos do artigo 932, III, do CPC, aplicável ao processo trabalhista (TST, súmula 435), cabe ao Relator não conhecer de recurso que não preencha os requisitos de admissibilidade. É o caso, já que o recurso de Agravo de Petição no identificador a4eb4f4 foi interposto fora do prazo legal.
Explico.
De acordo com o previsto no artigo 897 e sua alínea “a”, cabe Agravo de Petição contra ato do Juiz na Execução no prazo de 8 dias.
No caso em apreço, requerida a instauração de IDPJ inversa em face de (i) Brita Corrida Pavimentação, Comércio e Construção Ltda., (ii) Biosfera Assessoria Ambiental e Comercial Ltda. e de (iii) Concrelógica Indústria de Concreto Ltda., no identificador 5b8f451 (PDF: fls. 308/310), o Juízo de Origem rechaçou de modo liminar o que pretendeu a parte exequente, nos termos da decisão no identificador c9103ee (PDF: fl. 311).
Intimada em 18/11/2024 para ciência da decisão que mencionei no parágrafo antecedente, como é visto da tramitação do feito, aba expedientes, fato que fixou o prazo recursal entre 20/11/2024 e 29 seguinte, em 29/11/2024 a parte exequente reiterou o seu requerimento de instauração do IDPJ inversa, sob o argumento de que, ao contrário do que concluíra o Juízo de Origem, restou claro o desvio de finalidade, e, diante do novo insucesso (ver decisão no identificador c18b7bc - PDF: fl. 315, somente em 28/1/2025 veio a demandante/agravante interpor o Agravo de Petição ora analisado, quando já transcorrido, no quadro configurado, o prazo recursal.
Nem se diga que o prazo recursal iniciou com a intimação da parte agravante da decisão por meio da qual o Juízo de Origem, mais uma vez, rechaçou o que fora pretendido, por falta de amparo legal.
Com efeito, requerimento de reconsideração ou repetição de pleito não tem o poder de suspender ou interromper o prazo recursal, diante da legislação em vigor.
Nessa quadra, porque manifestamente intempestivo, nego seguimento ao Agravo de Petição visto no identificador a4eb4f4 (PDF: fl. 317 e seguintes).
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Vara de Origem, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE CUNHA GOMES NORTE -
22/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE CUNHA GOMES NORTE
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22/03/2025 11:33
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ELIZABETE CUNHA GOMES NORTE /
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21/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100960-44.2021.5.01.0302 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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