TRT1 - 0100070-37.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 01/07/2025
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05/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100070-37.2024.5.01.0032 : CAIO VICTOR SILVA DE PAULA : CARVOARIA SACADURA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CAIO VICTOR SILVA DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR SILVA DE PAULA -
14/05/2025 11:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 168,08)
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14/05/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.008,79)
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13/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 167,09)
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13/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.002,54)
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07/05/2025 09:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9515b91) para Manifestação
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06/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100070-37.2024.5.01.0032 : CAIO VICTOR SILVA DE PAULA : CARVOARIA SACADURA LTDA - ME DESTINATÁRIO: CAIO VICTOR SILVA DE PAULA Fica o destinatário acima indicado notificado para, indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELLE DE OLIVEIRA EINICKER GARRIDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR SILVA DE PAULA -
05/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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15/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/04/2025 11:35
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME em 14/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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03/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 02/04/2025
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20/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027b365 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 2326942 para fixar o valor total da condenação em R$ 3.588,86, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.341,77; HONORÁRIOS: R$ 167,09; CUSTAS: R$ 80,00; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR SILVA DE PAULA -
14/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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14/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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14/03/2025 10:35
Homologada a liquidação
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14/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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07/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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07/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/02/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100070-37.2024.5.01.0032 : CAIO VICTOR SILVA DE PAULA : CARVOARIA SACADURA LTDA - ME DESTINATÁRIO: CARVOARIA SACADURA LTDA - ME Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARVOARIA SACADURA LTDA - ME -
20/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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18/02/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ba7a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, aos réus para manifestações por igual prazo.
Por fim, à contadoria para verificação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos.
Observem as partes a apresentação dos cálculos pelo formato do PJe Calc Cidadão, com a planilha em PDF, incluindo o anexo do arquivo com a extensão “.PJC”, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela secretaria: Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos “Credor”, “Devedor” e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR SILVA DE PAULA -
17/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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17/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/02/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 07:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 17/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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30/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/08/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 13:08
Transitado em julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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15/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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15/08/2024 17:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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07/08/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 06/08/2024
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30/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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29/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 24/07/2024
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16/07/2024 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a1bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em face de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos:- Diferenças de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS;- Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.Improcedentes os demais pedidos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte do Autor (Súmula 368 do TST).Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.Custas pela Ré no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.Intimem-se as partes e a União.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
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10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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10/07/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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10/07/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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10/07/2024 16:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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28/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 12/04/2024
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04/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
-
03/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
-
03/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2024 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR SILVA DE PAULA em 02/04/2024
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08/03/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARVOARIA SACADURA LTDA - ME em 07/03/2024
-
09/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARVOARIA SACADURA LTDA - ME
-
07/02/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
-
07/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/02/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR SILVA DE PAULA
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02/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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