TRT1 - 0100686-22.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100686-22.2024.5.01.0061 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MAURICIO JOSE DOS SANTOS RECORRIDO: ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade do regime de 12x36 relativamente ao mês em que houve a extrapolação da jornada do autor, fazendo jus o recorrente ao pagamento de horas extras nesse período, assim consideradas as excedentes a 8ª diária, com os devidos reflexos, e para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI -
02/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DOS SANTOS em 26/05/2025
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19/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a2157 proferida nos autos. 1 - Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela(o) Reclamante (Id bec816e ). À Recorrida. 2 - Após, ao E.
TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI -
15/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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15/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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15/05/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO JOSE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI em 02/04/2025
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26/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/03/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4968477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo improcedentes os pedidos, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 447,42, 2% sobre o valor da causa, pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento. Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JOSE DOS SANTOS -
17/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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17/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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17/03/2025 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 447,42
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17/03/2025 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI em 14/02/2025
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12/02/2025 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/02/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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29/01/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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29/01/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI em 28/11/2024
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21/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DOS SANTOS em 12/11/2024
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11/11/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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31/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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31/10/2024 20:13
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 20:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2025 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100686-22.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: MAURICIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI DESTINATÁRIO: MAURICIO JOSE DOS SANTOSNOTIFICAÇÃO PJe (DEJT)Comparecer à audiência UNA a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL através da plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, OBSERVANDO-SE AS INSTRUÇÕES QUE SE SEGUEM: Data: 27/02/2025 às 08:00LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rjSENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, parágrafo único da CLT, em se tratando de RITO SUMARÍSSIMO.Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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02/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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02/07/2024 20:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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